STJ — 194676
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebb4faf8b82ebe85c9004a5f1d3193639ea263ffaeb9a7caf21a4a45f13b4fb3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM APELAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não deliberou acerca do pedido de absolvição veiculado em habeas corpus tendo em vista a interposição concomitante de recurso de apelação contra a sentença condenatória. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
- Como decidido por este Tribunal Superior em caso análogo, "[o] recurso de apelação, já interposto na origem, parece ser a via mais adequada para o exame da insurgência defensiva, mormente por se tratar de meio de impugnação dotado de amplo efeito devolutivo, com abrangência cognitiva muito mais ampla, se comparada com a estreita via do habeas corpus, na qual é incabível amplo revolvimento fático probatório - possível, porém, na via recursal já manejada pela Defesa" (AgRg no HC n. 856.189/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 20/10/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM APELAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não deliberou acerca do pedido de absolvição
veiculado em habeas corpus tendo em vista a interposição
concomitante de recurso de apelação contra a sentença condenatória.
Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, é inviável o
conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com o
recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de
violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
2. Como decidido por este Tribunal Superior em caso análogo, "[o]
recurso de apelação, já interposto na origem, parece ser a via mais
adequada para o exame da insurgência defensiva, mormente por se
tratar de meio de impugnação dotado de amplo efeito devolutivo, com
abrangência cognitiva muito mais ampla, se comparada com a estreita
via do habeas corpus, na qual é incabível amplo revolvimento fático
probatório - possível, porém, na via recursal já manejada pela
Defesa" (AgRg no HC n. 856.189/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, DJe de 20/10/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.