Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO
DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE
EXTENSÃO E BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, tendo em vista as circunstâncias
concretas que envolvem o fato criminoso, porquanto o acusado foi
flagrado com cinco porções cocaína, que foram dispensados pelo
condutor do veículo por ocasião da perseguição policial. Ademais, ao
final da diligência, apreenderam cerca 41,81 gramas na residência
de um dos detidos. Além disso, a investigação policial indica que o
paciente é multirreincidente no crime de tráfico de drogas, sendo
egresso do sistema prisional, o que evidencia o risco de reiteração
delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados
do STJ.
- Quanto ao pedido do benefício da prisão domiciliar, em que pese a
defesa ressaltar que o paciente é genitor e provedor de 4 crianças
menores de 12 anos, não ficou demostrado que ele seja o único
responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos de idade
incompletos, razão pela qual não satisfaz os requisitos para a
concessão de prisão domiciliar conforme estabelece o artigo 318, VI,
do Código de Processo Penal.
- No que concerne ao pedido de extensão da liberdade provisória
deferida ao corréu e nulidade da abordagem pessoal, verifica-se que
a Corte de origem não examinou as questões o que impede este
Superior Tribunal de Justiça de analisar diretamente, por configurar
indevida supressão de instância.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO
DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE
EXTENSÃO E BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, tendo em vista as circunstâncias
concretas que envolvem o fato criminoso, porquanto o acusado foi
flagrado com cinco porções cocaína, que foram dispensados pelo
condutor do veículo por ocasião da perseguição policial. Ademais, ao
final da diligência, apreenderam cerca 41,81 gramas na residência
de um dos detidos. Além disso, a investigação policial indica que o
paciente é multirreincidente no crime de tráfico de drogas, sendo
egresso do sistema prisional, o que evidencia o risco de reiteração
delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados
do STJ.
4. Quanto ao pedido do benefício da prisão domiciliar, em que pese a
defesa ressaltar que o paciente é genitor e provedor de 4 crianças
menores de 12 anos, não ficou demostrado que ele seja o único
responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos de idade
incompletos, razão pela qual não satisfaz os requisitos para a
concessão de prisão domiciliar conforme estabelece o artigo 318, VI,
do Código de Processo Penal.
5. No que concerne ao pedido de extensão da liberdade provisória
deferida ao corréu e nulidade da abordagem pessoal, verifica-se que
a Corte de origem não examinou as questões o que impede este
Superior Tribunal de Justiça de analisar diretamente, por configurar
indevida supressão de instância.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.