STJ — 2545178

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-09-10Data Publicacao: 2024-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a67e10b77a7c13af380236ef3d7d9467451b17fbf1510842a95d2b641a465088

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. AFASTADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CAPITULADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET . IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELA ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FAVORÁVEL AO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal ? CPP, "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência". 1.1. Destarte, não há de se falar em equívoco do Parquet na interposição do recurso especial, eis que esgotada a instância ordinária pela acusação para fins de aumento de pena, de modo que o óbice da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é inaplicável à espécie.
  2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. AFASTADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CAPITULADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET . IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELA ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FAVORÁVEL AO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal ? CPP, "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência". 1.1. Destarte, não há de se falar em equívoco do Parquet na interposição do recurso especial, eis que esgotada a instância ordinária pela acusação para fins de aumento de pena, de modo que o óbice da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é inaplicável à espécie. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.