Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Nos termos do art. 123, inciso III, da Lei de execução penal, o apenado primário deve cumprir um sexto da pena como requisito para a obtenção do benefício da saída temporária. III - A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a concessão de saídas temporárias exige o preenchimento dos requisitos…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA
TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO
OBJETIVO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Nos termos do art. 123, inciso III, da Lei de execução penal, o
apenado primário deve cumprir um sexto da pena como requisito para
a obtenção do benefício da saída temporária.
III - A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de
que a concessão de saídas temporárias exige o preenchimento dos
requisitos legais. Precedentes.
IV - Impossível se revolver o contexto probatório original, de
maneira a modificar o acórdão de origem, para concluir pela
concessão da benesse, ante a ausência de constatação de flagrante
ilegalidade prima facie, pois é iterativa a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do
habeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses
que demandem ampla incursão no acervo fático. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.