STJ — 2044634
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b442afdd865c0b810789d2098e41194f16c59b0d170b37aed77590f8c176a410
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE
DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção, ao julgar do Recurso Especial repetitivo
1.130.545/RJ, firmou o entendimento de que a retificação de dados
cadastrais prestados pelo contribuinte, quando lastreada em fatos
desconhecidos ou de impossível comprovação pelo fisco por ocasião da
ocorrência do fato gerador, permite a revisão do lançamento e a
cobrança complementar do tributo, sendo que, nesse mesmo julgado
também ficou assentado que, "na hipótese de erro de direito
(equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de
lançamento revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da
proteção à confiança, encartado no art. 146, do CTN".
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STF.
3. A revisão da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido,
de que a circunstância identificada pela Administração para revisar
o lançamento, referente à natureza da atividade econômica exercida
pela contribuinte, já seria de seu conhecimento quando da realização
do fato gerador, pressupõe reexame de prova, o que inviável no
âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.