STJ — 925900
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fe6a0f70d419ce85b5f120451010d7e096f1c261fe8488e1a86f14065d682d8
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. MANOBRA PERIGOSA EM
VIA PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Os policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o
paciente em nítida atitude suspeita, consistente "em praticar uma
manobra perigosa em via pública, no imediato intento de fugir ao
avistar a viatura dos agentes", o que caracterizou "um risco
iminente aos eventuais condutores e transeuntes na localidade,
motivando, nesse mesmo sentido, a ação policial que originou o
flagrante". Nesse contexto, evidencia-se que as buscas pessoal e
veicular não decorreram do mero subjetivismo policial, mas sim da
manifesta existência de fundada suspeita para a atuação dos agentes,
em especial a realização de manobra brusca pelo paciente, em via
pública, com a nítida intenção de se evadir da abordagem policial.
Assim, as diligências traduziram o exercício regular do policiamento
ostensivo promovido pelos agentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.