STJ — 925900

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fe6a0f70d419ce85b5f120451010d7e096f1c261fe8488e1a86f14065d682d8

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. MANOBRA PERIGOSA EM VIA PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o paciente em nítida atitude suspeita, consistente "em praticar uma manobra perigosa em via pública, no imediato intento de fugir ao avistar a viatura dos agentes", o que caracterizou "um risco iminente aos eventuais condutores e transeuntes na localidade, motivando, nesse mesmo sentido, a ação policial que originou o flagrante". Nesse contexto, evidencia-se que as buscas pessoal e veicular não decorreram do mero subjetivismo policial, mas sim da manifesta existência de fundada suspeita para a atuação dos agentes, em especial a realização de manobra brusca pelo paciente, em via pública, com a nítida intenção de se evadir da abordagem policial. Assim, as diligências traduziram o exercício regular do policiamento ostensivo promovido pelos agentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.