STJ — 2152614

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 701f27963f9f517a4f56a9800464710eec7f50defb7e1e8939c73fd684043e46

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E EXPLORAÇÃO MINERAL NÃO AUTORIZADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPP). BUSCA VEICULAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sobre o tema, "há entendimento consolidado deste Superior Tribunal no sentido de que, "ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime" (AgRg no RHC n. 180.748/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe 16/8/2023).
  2. No caso, a abordagem policial ocorreu a partir de elementos objetivos, após identificar irregularidades nos dois veículos - não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao regulamento vigente, contexto que justificou os atos posteriores da diligência, não havendo pontos que indiquem violação das regras do art. 244 do CPP. Julgados do STJ. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E EXPLORAÇÃO MINERAL NÃO AUTORIZADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPP). BUSCA VEICULAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Sobre o tema, "há entendimento consolidado deste Superior Tribunal no sentido de que, "ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime" (AgRg no RHC n. 180.748/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe 16/8/2023). 2. No caso, a abordagem policial ocorreu a partir de elementos objetivos, após identificar irregularidades nos dois veículos - não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao regulamento vigente, contexto que justificou os atos posteriores da diligência, não havendo pontos que indiquem violação das regras do art. 244 do CPP. Julgados do STJ. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.