STJ — 2526595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1e2922e7dc454e79b8bb303e78c76896f97bdfb83062d97ffe3be09499e849b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. PATAMAR DE 1/3 ADEQUADAMENTE JUSTIFICADO PELA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ, à míngua de recurso da acusação, manteve a diminuição da pena em 1/3 pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida (237,23g de maconha) e as circunstâncias fáticas do caso - apreensão de duas balanças de precisão e da quantia de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais) em espécie e em notas variadas, bem como a existência da confissão do acusado do exercício da atividade ilícita há algum tempo e de denúncias anônimas a respeito da prática do tráfico de drogas no local da ação policial (residência do acusado).
- Denota-se que, embora a circunstância judicial da natureza e quantidade da droga apreendida, por si só, não seja relevante, há outros aspectos apresentados pelo acórdão recorrido que, somados, justificam a manutenção da escolha da fração de 1/3 de diminuição de pena pela incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- Nessas condições, para se concluir pela aplicação da fração máxima da minorante, conforme proposto pela defesa, perscrutando aspectos de fato, inclusive, a respeito da situação de vida do acusado, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada conforme Súmula n. 7 do STJ.
- Não há como acolher a alegação defensiva de desnecessidade de revolvimento fático-probatório, a fim de se concluir de forma diversa do Tribunal a quo. Isso porque este Sodalício deve cingir-se à análise da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, a qual indica que o reconhecimento da fração de diminuição de 1/3 pelo reconhecimento do tráfico privilegiado foi, na verdade, até bastante favorável ao acusado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.