STJ — 202290

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-09-17Data Publicacao: 2024-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51f8261717cb1698ec2a29f926b03cd0e8029fdf737a9dcf273140b9b9d2ad24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. I - Recurso em habeas corpus interposto por JHENIFER DAYANE ALVES DE JESUS contra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento da ação penal. A recorrente foi denunciada pela prática de furto de alimentos no valor de R$ 159,95, sendo os bens restituídos à vítima. A defesa pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando a ausência de prejuízo à vítima. II - O princípio da insignificância exige a análise da mínima lesividade da condut…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. I - Recurso em habeas corpus interposto por JHENIFER DAYANE ALVES DE JESUS contra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento da ação penal. A recorrente foi denunciada pela prática de furto de alimentos no valor de R$ 159,95, sendo os bens restituídos à vítima. A defesa pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando a ausência de prejuízo à vítima. II - O princípio da insignificância exige a análise da mínima lesividade da conduta, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, tais como a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica causada. III - A reincidência e a habitualidade delitiva são impedimentos para a aplicação do princípio da insignificância, salvo peculiaridades excepcionais, que não se verificam no caso concreto. IV - O valor subtraído é considerado significativamente superior ao que se entende por ínfimo, e a reincidência da recorrente em crimes patrimoniais justifica a continuidade da ação penal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.