Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a ordem de ofício. III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que, após recebimento de den…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO.
ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.
II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a
ordem de ofício.
III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram
que, após recebimento de denúncia especificada, apontando que o
exato veículo conduzido pelo agravante estaria transportando grande
quantidade de entorpecentes, os policiais abordaram o veículo e
realização a busca veicular, apreendendo 8 tijolos de cocaína, com
peso líquido de 8.020g, escondidos em compartimento secreto, de modo
que não há que se falar em ausência de fundada suspeita para a
busca veicular. Precedentes.
IV - No tocante ao privilégio, o Tribunal de origem - soberano na
análise da matéria fática - concluiu, a partir de elementos
concretamente extraídos dos autos, quais sejam, a expressiva
quantidade e natureza das drogas apreendidas (8 tijolos de cocaína,
com peso líquido de 8.020g), aliada à complexa modificação do
veículo, que possuía um compartimento secreto instalado no airbag,
com mecanismo de abertura, que o agravante é entrelaçado com
atividades criminosas voltadas ao tráfico de entorpecentes, não se
tratando de mero traficante eventual.
V - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria
fático-probatória, de modo que não há que se falar em
desconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.