STJ — 2500435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16a252b05a844810dcc2490ac4377f23da4a64878a79952ad14bb73b37fbdd30
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 2º, §§ 2º E 4º, IV, DA LEI N. 12.850/13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA. MÁXIMO LEGAL COMINADO EM ABSTRATO PARA O DELITO ULTRAPASSADO PELA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias constataram que a prova dos autos denota o agravante como integrante da organização criminosa ao tempo dos fatos. Pretensão absolutória que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- "Na terceira fase da dosimetria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode a incidência de causas especiais de aumento de pena elevar a pena acima do máximo abstratamente cominado ao delito" (HC n. 471.748/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 14/12/2018). 2.1. No tocante à pena definitiva, verifica-se que foi extrapolado o limite máximo previsto em abstrato de pena para o delito apenas na terceira fase da dosimetria, em razão da incidência de causa de aumento.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.