STJ — 804501

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9efaa1d0fcedbb96f57b6e9d1e4659a13465996ead4f45970bc8044b888edca6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, IV, DO DECRETO Nº 9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe de 16/06/2021).
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, IV, DO DECRETO Nº 9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe de 16/06/2021). 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.