STJ — 750870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9a09c70a5efdc43c65ff4ae182db6432c564e04df67ab42a12d87956ad749cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. "WRIT" SUBSTITUTITVO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal de Justiça, no que segue o Supremo Tribunal Federal, não admite, como regra, que o habeas corpus sirva de substituto a recurso próprio (apelação, recurso ordinário, agravo em execução, recurso especial etc), nem mesmo à revisão criminal, quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- É entendimento desta Corte que a pena-base somente poderá ser fixada acima do mínimo legal quando os fundamentos forem concretos, idôneos e objetivamente demonstrados.
- Quanto à culpabilidade do paciente, o fato de ser ele administrador público é inerente ao tipo penal descrito no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, não servindo à majoração da reprimenda em primeira fase.
- Quanto às consequências do crime, a ocorrência de devastação no seio da sofrida sociedade, sem a indicação de parâmetros fáticos objetivamente demonstráveis também indica o apontamento de circunstâncias inerentes ao tipo penal, inaptas à majoração da pena-base.
- Quanto ao vetor conduta social certo é o entendimento do enunciado de Súmula n. 444 desta Corte, que estabelece ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
- Diante da inadequação das circunstâncias indicadas, mostra-se necessário o redimensionamento da pena-base aplicada ao paciente, a fim de que seja ela fixada no mínimo legal.
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.