STJ — 2348364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4df37175a8e0c92183289c7cb21dab3ba6f798fddd28fe3396e58ca81c78c4e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO PARA MANTER A IMPRONUNCIA DOS RECORRENTES. TESTEMUNHO INDIRETO, CONHECIDO COMO "OUVIR DIZER". PROVA DE MENSSAGENS DE WHATSZAP. PROVA INSUFICIENTE. SÚMULA 07. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se inviável o seguimento do Agravo Regimental interposto, porquanto, diversamente ao aventado em suas razões, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ?não se afigura idônea, para fins de submissão do imputado a julgamento perante o júri popular, na forma do art. 413 daquele diploma, a valoração probatória pautada em testemunho indireto ou "por ouvir dizer", prestado em juízo por quem não presenciou a conduta delitiva objeto da lide" (cf. STJ. AgRg no REsp 1844571/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019 ? grifou-se).
- A argumentação sobre a suposta comprovação por conversa de whatsApp da narrativa trazida apenas em depoimentos prestados na fase inquisitorial foi pontualmente enfrentada e repelida pelo Tribunal de origem, no julgamento dos embargos de declaração.
- De tal sorte, para que sejam revertidas as conclusões trazidas no acórdão recorrido, que manteve, não é demais, lembrar, a sentença de impronúncia proferida pelo Juízo de 1º grau, necessário seria reexame aprofundado dos autos, sabidamente vedado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior, sem o que não ser poderia infirmar a reconhecida insuficiência probatória das mencionadas conversas de whatsApp para a submissão dos ora agravados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
- Desse modo, verifico que o Tribunal local analisou todas as provas e concluiu, de maneira muito bem fundamentada, pela manutenção da impronúncia dos acusados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.