STJ — 802299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74e580a06742a96b82ba6c1dfbf198906c435ce066130ee60a379ad543836dd0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 269 desta Corte de Justiça, "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2.Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, existe circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que afasta a aplicação do referido entendimento sumular.
- Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU
REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 269 desta Corte de Justiça, "É admissível a
adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a
pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as
circunstâncias judiciais".
2.Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, existe
circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que
afasta a aplicação do referido entendimento sumular.
3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.