STJ — 714919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a34371b3c47c5337acacd587aa69850c66b6ee09671140005836e247508c88df
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus
não constitui via própria para o controle abstrato da validade de
leis e atos normativos em geral, conforme estatui a Súmula 266 do
STF.
2. Hipótese em que a presente impetração destina-se a impugnar a
implementação das medidas previstas em legislação estadual, que
passou a exigir a apresentação de documento que comprove a vacinação
contra a COVID-19, evidenciando a inadequação da via eleita.
Precedente da Primeira Seção.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.