STJ — 714919

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a34371b3c47c5337acacd587aa69850c66b6ee09671140005836e247508c88df

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, conforme estatui a Súmula 266 do STF. 2. Hipótese em que a presente impetração destina-se a impugnar a implementação das medidas previstas em legislação estadual, que passou a exigir a apresentação de documento que comprove a vacinação contra a COVID-19, evidenciando a inadequação da via eleita. Precedente da Primeira Seção. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.