STJ — 1968225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02a835865f8badb62034d0a7d020a744aea8d9226aa68bb2d3d125522478fa34
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CPRB.
EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ, no âmbito das Turmas de Direito Público, decidiu que é
legal a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - CPRB nas bases de cálculo da contribuição para o PIS e da
COFINS. Precedentes.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior atrai o óbice estampado na Súmula 83 do STJ, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e
"c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.