Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MAIORES DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos menores de 12 anos condenadas definitivamente, ainda que tenha sido estabelecido o início de cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto. II - No caso dos autos, a apenada possui filhos maiores de 12 anos, portanto, não se ajusta às diretrizes trazidas pela interpretação jurisprudencial da legislação de regência a fim de permitir-lhe a substituição da medid…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. FILHOS MAIORES DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que é possível a concessão de prisão domiciliar às
mulheres com filhos menores de 12 anos condenadas definitivamente,
ainda que tenha sido estabelecido o início de cumprimento de pena no
regime fechado ou semiaberto.
II - No caso dos autos, a apenada possui filhos maiores de 12 anos,
portanto, não se ajusta às diretrizes trazidas pela interpretação
jurisprudencial da legislação de regência a fim de permitir-lhe a
substituição da medida constritiva pela prisão domiciliar, nos
termos do art. 318-A do Código de Processo Penal.
III - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser
mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.