Mandado de Segurança Cível — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TRF5 05000075320204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9da3ca7b3c83a6a5cf7cce691a104e055618dcc90e24caac380e9698a47f028c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 9da3ca7b3c83a6a5cf7cce691a104e055618dcc90e24caac380e9698a47f028c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-02-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-08-04 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-08-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-09-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-09-17 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-11-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-11-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-09-09 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-23 a 2020-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-19
Definitivo (TPU 246)
2020-09-17
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2020-09-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-08-18
Conclusão (TPU 51)
2020-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2020-08-04
Redistribuição (TPU 36)
2020-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-11
Conclusão (TPU 51)
2020-01-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-11T13:30:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-04T20:12:02.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-18T16:39:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2020-01-23T15:08:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-02-28T10:25:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-08-04T20:12:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-09-09T16:46:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2020-09-17T08:31:47.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  9. 2020-11-19T07:55:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-11-19T07:55:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.