Agravo de Instrumento — Penhora / Depósito/ Avaliação — TRF5 00439130220134050000

Classe: Agravo de InstrumentoÓrgão: Desemb. Fed. Rogério FialhoGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-08-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00439130220134050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Desemb. Fed. Rogério Fialho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac. SHA-256 do comentário: 1d4e575876e9c6e8acdb8e6943af2b9b809f05c0a9b433a7f1780badf753e76b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
  • Registro documental: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
  • Registro documental: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
  • Registro documental: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-29 — Petição; de justificação (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2014-01-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2014-04-30 — Petição; de justificação (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2014-06-27 — Petição; de justificação (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2014-06-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2014-07-25 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2018-03-06 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2018-04-06 — Petição; de justificação (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2018-10-25 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2021-06-17 — Redistribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2021-09-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2021-10-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2022-03-28 — Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2022-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  17. 2025-06-10 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  18. 2025-06-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2014-07-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2018-03-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  3. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2018-10-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-16T06:54:36.917000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210828090051
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 500f487cc875c943e7974b80c7491c30a947d9c530c928c0cf1dd9775ce402ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-28 a 2025-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-06-10
Reativação (TPU 849)
2022-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-31
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50153)
2022-05-31
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
2022-05-05
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2022-04-08
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Tutela de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-28T17:37:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  2. 2013-11-28T17:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        },
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  3. 2013-12-09T03:12:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  4. 2014-01-08T09:57:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  5. 2014-01-29T16:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 46,
          "descricao": "Contra-razões",
          "nome": "de justificação",
          "valor": 19
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  6. 2014-01-30T15:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        },
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  7. 2014-03-18T03:12:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  8. 2014-04-02T03:12:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  9. 2014-04-02T03:13:13.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  10. 2014-04-30T17:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 66,
          "descricao": "Recurso especial",
          "nome": "de justificação",
          "valor": 19
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  11. 2014-05-07T07:50:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  12. 2014-06-27T16:55:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 46,
          "descricao": "Contra-razões",
          "nome": "de justificação",
          "valor": 19
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  13. 2014-06-30T15:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        },
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19382",
        "nome": "Vice-Presidência"
      }
    }
  14. 2018-04-06T11:27:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 57,
          "descricao": "Petição outras",
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        "nome": "SREEO"
      }
    }
  15. 2021-06-17T12:50:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
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  16. 2021-09-06T16:12:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo de conclusão",
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  17. 2021-09-10T04:08:50.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
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  18. 2021-09-30T16:25:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  19. 2021-09-30T16:25:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
    }
  20. 2021-09-30T16:25:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14192",
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  21. 2021-10-27T17:44:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  22. 2022-03-28T08:21:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-03-28T08:21:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-03-28T08:21:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-03-28T08:21:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-03-28T08:21:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-03-28T08:21:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-03-28T08:21:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-11-28T17:51:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
    }
  30. 2013-12-06T10:36:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  31. 2014-01-22T10:49:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
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  32. 2014-01-30T16:18:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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  33. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
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  34. 2014-03-27T09:00:00.000Z — Mérito (TPU 12200)
    Detalhes estruturados do andamento
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  35. 2014-03-28T13:35:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
    }
  36. 2014-05-15T08:26:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14182",
        "nome": "Desemb. Fed. Geraldo Apoliano"
      }
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  37. 2014-07-01T13:07:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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      }
    }
  38. 2014-07-25T16:09:00.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "19382",
        "nome": "Vice-Presidência"
      }
    }
  39. 2014-07-29T11:29:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  40. 2018-03-06T15:17:00.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.