STJ — 870254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3d0d976d4212a93c9bfa0534992a85b5a7415ec2a59ed41e783b66c9bbcb7d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E USO DE DOCUMENTO FALSO. QUEBRA DE SIGILO E BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal tem entendimento consolidado de que a decisão que determina a quebra de sigilo fiscal e bancário, assim como o comando judicial que determina a realização de buscas domiciliares e pessoais, deve apresentar fundamentação específica, justificando a razão pela qual a medida se aplica à pessoa a quem é direcionada.
- Em relação à quebra dos sigilos fiscal, bancário, telemático e telefônico, observa-se que a Corte estadual se limitou a repetir os fundamentos trazidos pelo juízo de primeira instância e a indicar dispositivos legais e afirmar que há necessidade de aprofundamento das investigações e a real participação dos envolvidos, sem demonstrar, por meio da indicação de elementos concretos, a indispensabilidade das medidas para o êxito das investigações.
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.