STJ — 1935516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e889e13b6fb01456d248ec3841b6bebdb09b994d88021c5dc3669a41cc8e60f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REDUÇÃO
DO PERCENTUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial (Súmula 7 do STJ).
2. Hipótese em que a revisão da conclusão alcançada pela Tribunal a
quo, que reduziu o percentual de penhora sobre faturamento de 10%
para 3%, ante a situação econômica da sociedade causada pela crise
sanitária, a existência de diversas outras execuções com penhoras
sobre o faturamento e a possibilidade de inviabilização da atividade
empresarial com a manutenção da penhora sobre faturamento no patamar
fixado anteriormente, demanda o reexame dos fatos e provas
constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.