Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias esclareceram que a ação penal n.
5001752-48.2023.8.24.0073 e a ação penal n.
5002355-71.2023.8.24.0025 já foram julgadas em primeiro grau de
jurisdição.
- Incide, portanto, a Súmula n. 235 desta Corte, que dispõe que a
conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado, como na hipótese.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias esclareceram que a ação penal n.
5001752-48.2023.8.24.0073 e a ação penal n.
5002355-71.2023.8.24.0025 já foram julgadas em primeiro grau de
jurisdição.
2. Incide, portanto, a Súmula n. 235 desta Corte, que dispõe que a
conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado, como na hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.