Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA ILICITUDE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal com base no reconhecimento da
nulidade pela busca pessoal e domiciliar por esta Corte subtrai da
ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por
reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à
Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos
casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de
usurpação da competência própria das instâncias ordinárias.
- Hipótese em que a prévia notícia de venda de drogas por um
usuário e a suposta autorização do morador seriam as causas
justificaddoras para a busca domiciliar. Desse modo, por ora, a
conclusão pela incursão indevida em domicílio por parte dos
policiais, a ponto de se abreviar o andamento da ação penal e
determinar o trancamento do feito, mostra-se prematura.
- A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia
da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva do
agravante, pois ele "é reincidente pela prática dos crimes de
tráfico de drogas e furto qualificado, o que demonstra seu descaso e
desrespeito com a justiça criminal e sua propensão à prática
delitiva."
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA ILICITUDE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal com base no reconhecimento da
nulidade pela busca pessoal e domiciliar por esta Corte subtrai da
ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por
reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à
Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos
casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de
usurpação da competência própria das instâncias ordinárias.
2. Hipótese em que a prévia notícia de venda de drogas por um
usuário e a suposta autorização do morador seriam as causas
justificaddoras para a busca domiciliar. Desse modo, por ora, a
conclusão pela incursão indevida em domicílio por parte dos
policiais, a ponto de se abreviar o andamento da ação penal e
determinar o trancamento do feito, mostra-se prematura.
3. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia
da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva do
agravante, pois ele "é reincidente pela prática dos crimes de
tráfico de drogas e furto qualificado, o que demonstra seu descaso e
desrespeito com a justiça criminal e sua propensão à prática
delitiva."
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.