STJ — 861180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fd480963ffb35b8eadc077ff3316f21ad13c03907d66fd50eb1d7cbcfa596ed
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL CONSUMADO E TENTADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PRÁTICAS REITERADAS E FREQUENTES. TEMA n. 1.202 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
- Na hipótese, inviável a fixação das penas-base no mínimo legal, considerando que houve fundamentação concreta para o acréscimo das sanções em virtude da valoração negativa de três circunstâncias judiciais, quais sejam, a culpabilidade do réu - policial militar que possuía arma de fogo e incutia maior temor às vítimas - a conduta social por ser extremamente violento no âmbito doméstico, agredindo com frequência seus filhos e esposa, e as consequências dos crimes que deixaram marcas na personalidade da vítima, a qual teve que se submeter a tratamento psicológico.
- A manutenção das penas-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada, aplicando-se o aumento de 1/4 sobre a reprimenda mínima, correspondente a três circunstâncias judiciais sopesadas negativamente, o que não se mostra desproporcional.
- Acerca da configuração da reincidência, as instâncias de origem indicaram a certidão comprobatória e o número da ação penal correspondente a fim de comprovar a incidência da agravante.
- A jurisprudência iterativa desta Corte de Justiça se firmou no sentido de que nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, é adequada a fixação de aumento referente à continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo, quando o delito foi perpetrado durante certo lapso temporal, sendo, nesse contexto, desnecessário precisar exatamente quantas vezes ocorreu o evento criminoso.
- Na hipótese, considerando o extenso período em que a conduta foi praticada - aproximadamente 10 anos quanto à uma das vítimas, e 4 quanto à outra -, e, a despeito da impossibilidade de indicação precisa de quantos atos criminosos foram cometidos, mostra-se justificada a adoção da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva, nos termos da tese fixada no Tema n. 1.202 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.