STJ — 932823
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad136b2cde73501a999a32c0b27d191564ebed7c5cb33ceb957d24b54037ae87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE TORTURA E REISISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MONTANTE DAS SANÇÕES E REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifico que a pena-base para ambos os delitos, foi fixada no piso legal e que o regime prisional foi estabelecido no inicial fechado, apenas em razão da reincidência do paciente; todavia, consoante a jurisprudência desta Corte de Justiça, nos termos do Enunciado Sumular n. 269: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Precedentes.
- Desse modo, constato o flagrante constrangimento ilegal apontado pelo agravante e determino, de ofício, a modificação do seu regime prisional inicial, de fechado para o semiaberto.
- Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, é inviável por expressa vedação legal, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.