STJ — 924873
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e9228dd785cd7e952956764e151ae421d2d248036ff8cc06ea60c4bd14e6d8c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECUSO INTEMPESTIVO. NÃO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição intempestiva de recurso não caracteriza deficiência de defesa técnica apta a ensejar a nulidade do processo, sobretudo em face do princípio da voluntariedade recursal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE
DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECUSO INTEMPESTIVO.
NÃO VERIFICADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A interposição intempestiva de recurso não caracteriza
deficiência de defesa técnica apta a ensejar a nulidade do processo,
sobretudo em face do princípio da voluntariedade recursal.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.