Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. JUSTA CAUSA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DECURSO DE TEMPO SEM QUE TENHA SIDO ALEGADO QUALQUER NULIDADE OU FALHA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelo…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. JUSTA CAUSA DEVIDAMENTE
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DECURSO
DE TEMPO SEM QUE TENHA SIDO ALEGADO QUALQUER NULIDADE OU FALHA NO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REVISÃO CRIMINAL
NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Conforme abordado na decisão agravada, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica
e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo
as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida
no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento
oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n.
690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
III - Inobstante os argumentos defensivos, em deferência à segurança
jurídica e lealdade processual, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que as nulidades,
ainda quando denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento
oportuno, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento, sob
pena de preclusão temporal. Nesse sentido: (AgRg no HC n.
760.005/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19/12/2022,DJe de 22/12/2022); (AgRg no HC n. 447.420/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
25/9/2018).
IV - Considerando o decurso de tempo sem que tenha sido alegada
qualquer nulidade ou falha no acórdão impugnado, deve ser afastada a
existência de flagrante ilegalidade a justificar a concessão, de
ofício, da ordem de habeas corpus substitutiva de recurso próprio.
Confira-se o recente precedente do STJ: (AgRg no HC n. 772.372/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
V - Na hipótese, a partir da leitura dos autos (e-STJ fls. 33-39),
não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
busca pessoal, o que não se verificou no caso.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.