Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. SAÍDA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56. REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 641.320/RS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata liberaçã…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME
SEMIABERTO. SAÍDA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56. REQUISITOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 641.320/RS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que
a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não
autoriza a imediata liberação do apenado para a prisão domiciliar,
sendo imprescindível que tal medida seja precedida das providências
previstas no julgamento do RE n. 641.320/RS, conforme determina a
Súmula Vinculante n. 56. Precedentes.
III - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu
recurso ordinário para a análise de teses que demandem incursão no
acervo fático-probatório. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.