Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea8e9a79ac08783a3907b85f59f3359fca3512ebe7d69a219803f6be83d1c87 - Registro documental:
f3e3642014906e02cf37d423b9ec22314a82e95add054f60bec92fb598d07f9e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” São 60 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7 - Registro documental:
f3e3642014906e02cf37d423b9ec22314a82e95add054f60bec92fb598d07f9e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 313 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Corrupção de Menores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-24 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2021-07-08 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2021-08-10 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2021-08-31 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2021-09-21 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2021-09-21 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2021-10-28 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2021-11-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234 - 2021-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2021-12-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2021-12-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2021-12-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2021-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2022-09-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2022-09-29 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2022-09-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2022-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-06-24 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-07-08 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-08-10 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:49:54.612000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191031140002
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f3e3642014906e02cf37d423b9ec22314a82e95add054f60bec92fb598d07f9e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 313 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-24 a 2022-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-29
- Documento (TPU 581)
- 2022-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-28
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-09-27
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-12-15
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-06
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 313. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006486620188070005 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal de Competência do Júri” e “Homicídio Qualificado | Corrupção de Menores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TRIBUNAL DO J?RI DE PLANALTINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 313 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f3e3642014906e02cf37d423b9ec22314a82e95add054f60bec92fb598d07f9e. SHA-256 do comentário:379c65e2b83b0edb406535eecb7b068bb10697406993ed63307846b77cd39f40.