STJ — 2532232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82f4509410ca60e9990db550862b3ab3c6a27024286919080b6b7b589d2913b6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LITISCONSORTE COM ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 229 DO CPC EM ÂMBITO PENAL. IMPOSSIBILIADADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se aplica o prazo em dobro, previsto no art. 229 do Código de Processo Civil, para manifestações nos autos em âmbito penal, quando há litisconsorte com representantes legais distintos. Precedentes.
- No caso, as partes insurgentes alegam tempestividade na interposição do agravo em recurso especial, pois entende ser aplicável o art. 229 do CPC (prazo em dobro para manifestação) em âmbito penal. Impossibilidade.
- Nesse sentido, o agravo em recurso especial é manifestamente intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, todos do CPC, e no art. 798, do CPP.
- Decisão proferida pela Presidência deste Tribunal, ao não conhecer do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade, fora devida, devendo ser, portanto, confirmada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.