STJ — 193952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0930d5b10353469093c9022f738c8eb2fc40e4e6b82d7958c4bc4208c8918068
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JOGO DO BICHO, LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º, I, II E III, DA LEI N. 9.296/1996. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As hipóteses de cabimento da interceptação telefônica estão elencadas, de modo expresso, no art. 2º, da Lei n. 9.296/1996, que condicionou a realização da diligência à prévia indicação de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão, quando inexistirem outros meios menos invasivos de investigação.
- Não obstante a atividade contravencional usualmente esteja associada a delitos de alta gravidade, no caso concreto, apesar de existir farta descrição das atividades de exploração de jogos de azar (arts. 50 e 58 da Lei de Contravenções Penais), tanto o relatório policial, quanto o acórdão que confirma a higidez da decisão que determinou a interceptação telefônica, não se eximiram de descrever condutas que caracterizem os crimes de lavagem de capitais e corrupação ativa.
- Não atendido o requisito do inciso III do art. 2º da Lei n. 9.296/1996, e deferida a interceptação telefônica sem a necessária fundamentação capaz de demonstrar a observância aos requisitos legais tornam-se ilícitas as provas assim obtidas, bem como todas delas derivadas, o que implica sua inadmissibilidade, nos termos do art. 157 do CPP. Ressalta-se a possibilidade de que novo pedido possa ser realizado, em acordo com o que determina o art. 2º, da Lei n. 9.296/1996.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.