STJ — 1916374

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2021-08-30Data Publicacao: 2021-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96a009a9473d056fdb81ab53153fc609cd8df0c0bfec8782107de40515b413ba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. TAXA SELIC (JUROS E CORREÇÃO). INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na linha do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, os valores referentes à incidência da taxa Selic (correção + juros) na repetição do indébito devem incluir a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes.
  2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior o acórdão do TRF da 4ª Região, que assim decidiu: os valores atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC constituem receita (financeira) nova, que não se vincula à natureza do crédito principal, para fins de tributação de PIS e COFINS [...] a legislação de regência não permite a exclusão, da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, dos valores atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. TAXA SELIC (JUROS E CORREÇÃO). INCIDÊNCIA. 1. Na linha do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, os valores referentes à incidência da taxa Selic (correção + juros) na repetição do indébito devem incluir a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior o acórdão do TRF da 4ª Região, que assim decidiu: os valores atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC constituem receita (financeira) nova, que não se vincula à natureza do crédito principal, para fins de tributação de PIS e COFINS [...] a legislação de regência não permite a exclusão, da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, dos valores atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - LUCROS CESSANTES - PIS E COFINS) STJ - <<AgRg no REsp 1271056>>-PR, <<AgRg no REsp 1469995>>-SC, <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504, 505), <<AgInt nos EDcl no REsp 1848930>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.