STJ — 2096981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 638cb450c97a4956f9f5ebc496cbc20d3b66a6df1460b89990e1e220388ce810
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000884760
- Número de registro na fonte
- 202302968686
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. ARTIGOS 381 E 619 DO CPP. VIOLAÇÃO AO ART. 46 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGIME PRISIONAL. MULTIRREINCIDÊNCIA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há de se falar em omissão, pois o Tribunal de origem apontou fundamentação suficiente a indicar a configuração do delito de tráfico de drogas e a consequente impossibilidade de acolhimento da pretensão defensiva de desclassificação da conduta para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Ademais, "o magistrado não está vinculado a todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou viciada pelos vetores contidos nos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP" (AgRg no AREsp 275.141/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2015).
- A tese de violação do art. 46 da Lei de Drogas não foi enfrentada pela Corte de origem. Assim, a matéria que não foi ventilada no acórdão recorrido e não foi objeto de embargos de declaração carece do necessário prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
- Mantida a sanção corporal em patamar superior a 4 anos e verificada a multirreincidência do recorrente, o regime inicial fechado é o cabível para o cumprimento da pena reclusiva, nos exatos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
- "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no REsp 1.788.559/TO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/8/2019, DJe 19/8/2019).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.