STJ — 2117228
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Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE TRABALHO. PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias constataram a ausência de provas da própria materialidade delitiva, além do dolo do acusado, de modo que o acolhimento do pedido condenatório esbarra na Súmula 7/STJ.
- "Prevalece no STJ que a simples omissão de anotação de contrato na CTPS já preenche o tipo penal descrito no § 4º do art. 297 do Código Penal. Contudo, é imprescindível que a conduta preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública" (REsp n. 1.252.635/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE TRABALHO. PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias constataram a ausência de provas da
própria materialidade delitiva, além do dolo do acusado, de modo que
o acolhimento do pedido condenatório esbarra na Súmula 7/STJ.
2. "Prevalece no STJ que a simples omissão de anotação de contrato
na CTPS já preenche o tipo penal descrito no § 4º do art. 297 do
Código Penal. Contudo, é imprescindível que a conduta preencha não
apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade
material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e
da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública" (REsp n.
1.252.635/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma,
julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.