STJ — 763738
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aabe9bf3ddf9c649cdc65830f4bb569a6e630f72af2326d955256762dea8c634
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E VÍNCULO PERMANENTE E EFETIVO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O Tribunal de origem afastou a benesse com base na quantidade de droga apreendida e no modus operandi, indicando possível envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada entende que a condição de "mula" não constitui prova de envolvimento estável e permanente com organização criminosa.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A quantidade de droga e o modus operandi, por si só, não afastam a aplicação do tráfico privilegiado sem prova concreta de ligação com organização criminosa.
- A decisão recorrida aplicou corretamente o redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.