Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus,
utilizado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão
de decisão transitada em julgado proferida em Agravo em Execução.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na
admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação
retroativa de entendimento jurisprudencial.
III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte não admite
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A pretensão do impetrante visa a revisão de decisão transitada em
julgado, o que não compete a esta Corte, sob pena de supressão de
instância.
- Não se trata de aplicação retroativa de jurisprudência desco
nstitutiva, mas de mera interpretação do art. 327, §1º do CP.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus,
utilizado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão
de decisão transitada em julgado proferida em Agravo em Execução.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na
admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal.
3. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação
retroativa de entendimento jurisprudencial.
III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte não admite
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A pretensão do impetrante visa a revisão de decisão transitada em
julgado, o que não compete a esta Corte, sob pena de supressão de
instância.
6. Não se trata de aplicação retroativa de jurisprudência desco
nstitutiva, mas de mera interpretação do art. 327, §1º do CP.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.