STJ — 2479630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb61ca5a8d38ae71e9db833809a220e93fdd73478a2d2b6204000fa1486f6ac3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 339 DO CÓDIGO PENAL C/C 9º, II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A alegada ofensa ao citado artigo 69 do CPM esbarra no óbice da Súmula n. 07/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", haja vista que para analisar tal tese e alterar o que restou consignado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, haveria a necessidade de se reexaminar todo o material fático-probatório acostado aos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise sobre a alteração do respectivo regime prisional resta prejudicada, estando, pois, correta a fixação do regime inicial semiaberto, ante o quantum de pena aplicado (04 - quatro - anos e 02 - dois- meses de reclusão).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.