STJ — 2479630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3ac404556521f9380f9e90d45ecc3eedd419a282aea5141b95115e63e8051b8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000884861
- Número de registro na fonte
- 202303615834
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 339 DO CÓDIGO PENAL C/C 9º, II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 9º, §1º, DO CPM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.83/STJ. APONTADA OFENSA AOS ARTIGOS 297 E 439, "C", AMBOS DO CPPM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E INDICADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 69 DO CPM. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada violação ao citado artigo 9º, §1º, do Código Penal Militar esbarra no óbice da Súmula n.83/STJ, também aplicável às hipóteses de interposição do recurso especial com fulcro no artigo 105, III, "a", da Carta Magna, haja vista que o Tribunal de origem apresentou correta fundamentação, na esteira do entendimento desta Corte, no sentido de que a existência de conexão ou continência entre delitos de competência do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, não implica em reunião automática de processos, ante o que disciplina o artigo 102, "a", do CPPM, e 79, I, do CPP. 2.A indicada ofensa aos artigos 297 e 439, "c", ambos do Código de Processo Penal Militar, para fins de obter a absolvição, bem como ao artigo 69 do Código Penal Militar, com o objetivo de que a pena seja revisada, esbarram no óbice da Súmula n.07/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2479630 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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