STJ — 199122
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03b06972f26fa296b788519249e9f1116d61f0aaae1f18a7abb79b312ae9cdf0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO QUE NÃO CERCEIA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus" que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou pleito recursal.
- No presente feito, além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ".
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ROUBO. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. "HABEAS CORPUS" CONTRA
DECISÃO QUE NÃO CERCEIA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus"
que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou
pleito recursal.
2. No presente feito, além de não se apontar a existência de
constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como
coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda
inviável dilação probatória no "writ".
3. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.