STJ — 936202
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c6e21b496633f8f7231dd9560f8ad93b92ceb029dee6989bb2d7694331106aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
- A Corte estadual denegou a benesse ao paciente, porque reconheceu expressamente que ele se dedica a atividades criminosas, haja vista não apenas a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos - 874,47g de maconha, 134,01g de cocaína e 25,97g de crack (e-STJ, fl. 51), além da apreensão de uma balança de precisão -, mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após policiais militares receberem diversas denúncias anônimas informando que o paciente estaria guardando e embalando drogas em sua residência, razão pela qual diligenciaram ao local e lá chegando, ele empreendeu fuga ao constatar a aproximação policial, dispensando parte dos entorpecentes, sendo o restante encontrado no interior do imóvel (e-STJ, fl. 52) -, acrescente-se a isso o fato de ele já ser conhecido dos meios policiais pela prática da mercancia ilícita, inclusive com ação penal em curso; tudo isso a denotar que não se tratava de traficante esporádico.
- Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.