STJ — 2322129

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-09-24Data Publicacao: 2024-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b61b817937e7dd9878aa3b9d2f66ef8a7c188fde7028dcb1f3ab09d9b153e6ce

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. HABITUALIDADE DO CRIME. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Apesar de a dosimetria da pena ser um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, é passível de revisão da pena em caso de inobservância dos parâmet…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. HABITUALIDADE DO CRIME. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Apesar de a dosimetria da pena ser um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, é passível de revisão da pena em caso de inobservância dos parâmetros legais e de flagrante desproporcionalidade. III - Julgo indevida a aplicação da causa de diminuição da pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, visto que a quantidade e variedade de drogas apreendidas (2,865 kg de maconha e 28,315g de cocaína), além de petrechos, como balança de precisão, ácido bórico, celulares, munições de arma de fogo e quantia em dinheiro, conforme reconhecido no acórdão recorrido, demonstram sua habitualidade na empreitada criminosa, o que exclui o direito à forma privilegiada do crime de tráfico de drogas. IV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.