STJ — 2653005

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-09-24Data Publicacao: 2024-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85f2937d4700afa84284ed028bdf16ca9bb016ae2d0c4616c9dca8dc96c77d32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, IV, DO CPP. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269, STJ. SÚMULA N. 83, STJ. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- As instâncias ordinárias definiram o valor da indenização mínima, após análise concreta da condição econômica do autor do fato, do desvalor da sua conduta e dos danos causados à vítima. Logo, eventual alteração dessa conclusão, para afastar ou reduzir o valor arbi…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, IV, DO CPP. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269, STJ. SÚMULA N. 83, STJ. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- As instâncias ordinárias definiram o valor da indenização mínima, após análise concreta da condição econômica do autor do fato, do desvalor da sua conduta e dos danos causados à vítima. Logo, eventual alteração dessa conclusão, para afastar ou reduzir o valor arbitrado, como quer a defesa, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas do caso, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. II- A fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena está em consonância com o disposto na Súmula n. 269, STJ. III - A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de afastar os termos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV - O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício não é admissível para burlar os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.