STJ — 2627919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6aebbe390854d60212e4946c4658d2979c168499e35c2e8c02d292fa60294d5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000885099
- Número de registro na fonte
- 202401596191
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do permissivo constitucional autorizador de sua interposição configura deficiência da fundamentação, atraindo a incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
- Conforme disposto no art. 1.029, inciso II, do CPC/2015, a petição do recurso especial deve conter "a demonstração do cabimento do recurso interposto". Decorre disso o entendimento de que "[...] a parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição" (AgInt no AREsp n. 2.403.411/RR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2023, DJe 16/11/2023).
- A concessão do writ, de ofício, isto é, por iniciativa dos juízes e Tribunais, deve ocorrer quando detectada, no curso do processo, ilegalidade flagrante, na forma do art. 654, § 2º, do CPP, o que não ocorreu, na espécie, em relação às matérias suscitadas no recurso especial, não se admitindo a sua invocação pela defesa como mecanismo para tentar driblar a não admissão do recurso interposto e, assim, se obter o pronunciamento judicial acerca do mérito recursal. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.