STJ — 187335

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-09-10Data Publicacao: 2024-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c553c92dbafcd2b5ad701bc259d456e48d33e566789d0a9403f1e58eeb36bd22

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRAZO NÃO OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os requisitos recursais. Na hipótese, além de não ser cabível agravo regimental contra decisão colegiada, o pedido foi apresentado fora do prazo do referido recurso. Dessa forma, não é possível conhecer do presente pedido.
  2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRAZO NÃO OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os requisitos recursais. Na hipótese, além de não ser cabível agravo regimental contra decisão colegiada, o pedido foi apresentado fora do prazo do referido recurso. Dessa forma, não é possível conhecer do presente pedido. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.