STJ — 192826
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99e05ca07c8a1a8177779d21211fca571aa81d9321675f97f6dd3974cf9641f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Claude Henri Michel contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. A defesa sustenta a omissão do Ministério Público e do juiz, alegando constrangimento ilegal decorrente da manutenção de investigação por período indefinido, requerendo o trancamento do inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se a decisão agravada merece ser reconsiderada diante das alegações do agravante e se o trancamento do inquérito policial é cabível por meio de habeas corpus, à luz dos princípios processuais e da jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou impugnação específica contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já analisados. A ausência de impugnação direta dos motivos da decisão atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que determina ser inadmissível o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria referente ao trancamento do inquérito e ao excesso de prazo não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de temas não debatidos previamente.
- O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, que só se justifica diante de comprovada atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa, o que não se verifica no caso em análise.
- A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 654, §2º, do CPP, depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que também não se verifica nos autos, uma vez que os prazos para a conclusão do inquérito são impróprios e podem ser ajustados conforme a complexidade do caso, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.