STJ — 923783
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fea17a9d49282a5f990d2ecba78316f57f278dccd5842a11e1a28c99163776a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO. ENVIO PELO RELATOR AO REVISOR DE CÓPIA DA EMENTA DO JULGADO 40 DIAS ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. ERRO DE PROCEDIMENTO. CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O INTERESSE DO MAGISTRADO NO RESULTADO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a jurisprudência reconheça que as hipóteses de suspeição previstas no art. 254 do Código de Processo Penal são exemplificativas, exige-se, no entanto, a demonstração cabal de existência ou de indício de existência de vínculo do julgador com o processo ou de interesse dele no resultado do julgamento.
- Na espécie, o fato de o Relator do recurso de apelação, por equívoco, 40 dias antes do início do julgamento, ter enviado ao Revisor, acompanhando o relatório do caso, o esboço da ementa do julgado, por si só, não demonstra o comprometimento da imparcialidade dos magistrados.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.