STJ — 2601196
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b627c4a02a0def4d8ed8f00e692651f2d711e0762b293f598c12d5f24e4f9d25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI 8.069/90. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por J G B DOS S contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA, c/c o art. 69 do CP, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu da apelação da defesa, por intempestividade, e negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal quanto à dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ; (ii) analisar a legalidade da intimação do advogado constituído em caso de réu solto, conforme o art. 392, inciso II, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. A impugnação genérica não é suficiente para afastar o óbice.
- A jurisprudência consolidada do STJ admite que, em caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória seja feita ao advogado constituído, não sendo necessária a intimação pessoal do réu, conforme o art. 392, II, do CPP.
- O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.