STJ — 906507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85466ff47ea01a592880c3042449a3eda249a1e2c00276934003b880f6f89702
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema suscitado neste habeas corpus não foi debatido pelas instâncias antecedentes, até porque não foi objeto de impugnação em nenhum outro momento antes da impetração deste habeas corpus.
- A ausência do balizamento fático impede qualquer pronunciamento desta Corte sobre os temas suscitados, uma vez que, devido a sua natureza célere, o habeas corpus não comporta o exame verticalizado de fatos e provas devendo partir, assim, do delineamento estabelecido pelas instâncias antecedentes para, daí, aferir a ocorrência de eventual ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem, ainda que de ofício. Nesse sentido, o conhecimento matéria relativa à competência de maneira originária neste Superior Tribunal de Justiça implicaria em indevida violação ao feixe de competência constitucionalmente definido, em razão da ocorrência de supressão de instância. (AgRg no HC n. 899.033/MS, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024).
- De qualquer forma, os dados contidos das peças juntadas aos autos deste remédio constitucional demonstram que existiam recursos financeiros, oriundos de convênios UNIMED e INTERMEDICA, que foram sacados, sem qualquer controle contábil e prestação de contas, o que enfraquece, mais ainda, a argumentação tardia da incompetência da Justiça Estadual e reforça a ideia de nulidade de algibeira. Fatos: 2007/2012. Sentença: 2019 .Recursos examinados e decididos. Trânsito em julgado. HC superveniente contra decisão da apelação. Sucedâneo da Revisão Criminal. Descabimento. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.