STJ — 2666044

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-08-27Data Publicacao: 2024-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e494b9f7c0b56fe13d6a7c5dd22a7c43bebb0e62fecd220b3a3404e537d866c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se revela suficiente, ao cumprimento do requisito da impugnação específica, a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
  2. Não houve fundamentação efetivamente concreta a justificar a presença de fundadas suspeitas para a abordagem, tendo a busca pessoal sido realizada, exclusivamente, em decorrência da intuição e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial (AgRg no RHC n. 160.274/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 26/4/2023), o que não se revela seguro o suficiente para amparar o decreto condenatório.
  3. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não se revela suficiente, ao cumprimento do requisito da impugnação específica, a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Não houve fundamentação efetivamente concreta a justificar a presença de fundadas suspeitas para a abordagem, tendo a busca pessoal sido realizada, exclusivamente, em decorrência da intuição e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial (AgRg no RHC n. 160.274/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 26/4/2023), o que não se revela seguro o suficiente para amparar o decreto condenatório. 3. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao improvimento ao agravo regimental. Vencido, parcialmente, o Sr. Ministro Og Fernandes, quanto à concessão de habeas corpus, de ofício.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no AREsp 2231715>>-PB, <<AgInt no AREsp 2141230>>-SP, <<AgRg no AREsp 1654523>>-SC, <<AgInt no AREsp 1463467>>-RJ (BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no RHC 160274>>-MG, <<AgRg no HC 734263>>-RS, <<AgRg no AREsp 2142037>>-SP, <<AgRg no HC 907772>>-RS, <<AgRg no HC 856703>>-AM, <<AgRg no RHC 192282>>-SP, <<AgRg no REsp 2101494>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.